Mais
super dicas para empresas e pessoa física
A
cobrança da dívida ativa da União, dos Estados-Membros e dos
Municípios, além das autarquias é disciplinada pela Lei nª
6.830 de 22 Setembro de 1980 a mesma inscrita em livro próprio, de
conformidade com o artigo 201 e seguintes do Código Tributário
Nacional, dele é extraída a certidão, que é instrumento hábil
para ser impetrada pelo poder público, a Ação da Execução
Fiscal.
É de
lembrar que não se trata aqui de uma execução comum, por gozar de
certos privilégios conferidos pelo Código Tributário Nacional, que
dá caráter preferencial aos débitos da Fazenda Pública sobre os
demais, execução feita aos créditos oriundos da legislação
trabalhista. (Este tema foi pesquisado)
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Nota:
Faço muitas pesquisas e adoro informar coisas e destacar assuntos
importantes, dia a dia.
Neste
caso pesquisei sobre divida ativa por exemplo, um assunto muito
interessante, vale lembrar que esta Lei é realmente eficiente. (Toda
informação é bem vinda, a Business sempre antenada na onda da
informação).
Medida
cautelar fiscal
A Lei nª 8.397, de 6/1/92 com a nova redação dada pelo Art. da
Lei nª 9.532/97 institui medida cautelar fiscal, de natureza
processual. Por meio dela, a Fazenda Pública tem um instrumento
para, judicialmente, obter a indisponibilidade patrimonial dos
devedores para com o fisco até o limite do valor exigido, frustrando
com isso a tentativa de ser lesado o Estado tanto na fase
administrativa como na judicial de cobrança. (Este tema foi
pesquisado)
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Comentário da Business For You..
Como posso dizer, faço pesquisas dia a dia, além de ofertar as
empresas mais que apenas alguma coisa, ofereço muito mais dia a dia
em meus projetos para a Business For You Business Grow e a Negócios
para Você Crescer. Pesquisei estes dois assuntos porque achei muito
interessante.
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